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Encontro Renal
Regulamento



DEFINIÇÃO E PERIODICIDADE

ARTIGO 1º
Denominação e fins

1. O Encontro Renal é um conjunto de eventos organizado pela Sociedade Portuguesa de Nefrologia e pela APEDT, que inclui o Congresso Português de Nefrologia, Cursos Pré-Congresso, o Congresso da APEDT, e, de 4 em 4 anos, o Congresso Luso-Brasileiro de Nefrologia;
2. O Congresso Português de Nefrologia é a organização científica oficial da SPN, a qual é o seu garante.

ARTIGO 2º
Periodicidade e data de realização

O Encontro Renal é anual e realizar-se-á num dos meses que precedem o final do ano académico, salvo se, por razões ponderosas, for escolhida outra data por deliberação da Direcção.

IMAGEM DO CONGRESSO

ARTIGO 3º
Definição

Entende-se por imagem do Encontro Renal as imagens incluídas nos materiais gráficos, nomeadamente, cartaz, programa provisório, programa definitivo, e faixas identificadoras no local do Congresso, e nos materiais web, como é o caso do website do Congresso, Guia do Expositor online, e banners.

ARTIGO 4º
Responsabilidade

A imagem do Encontro Renal é da responsabilidade exclusiva da Direcção da SPN.

ESTRUTURA DO ENCONTRO RENAL

Artigo 5º

O Encontro Renal tem a seguinte estrutura:
1. Quarta-feira: Cursos Pré-Congresso entre as 9:00 e as 17:00 horas. Simpósio Satélite entre as 17:30 e as 19:00 horas;
2. Quinta-feira: Congresso Português de Nefrologia entre as 8:30 e as 17:00 horas. Simpósio Satélite entre as 17:00 e as 18.30 horas. Cerimónia de Entrega dos Prémios entre as 18:30 e as 20:30 h;
3. Sexta-feira: Congresso Português de Nefrologia entre as 8:30 e as 18:00 horas. Simpósio Satélite entre as 18:00 e as 19:30 horas;
4. Sábado: Congresso Português de Nefrologia entre as 8:30 e as 18:00 horas. Simpósio Satélite entre as 18:00 e as 19:30 horas

Artigo 6º
Cerimónia de Entrega de Prémios

A Cerimónia de Entrega de Prémios inclui obrigatoriamente os seguintes eventos:
1. Entrega de Prémios e Bolsas;
2. Entrega de Prémios para as melhores Apresentações ao Congresso nas áreas de nefrologia básica, nefrologia clínica, hemodiálise, diálise peritoneal, e transplantação renal;
3. Entrega dos Prémios da Portuguese Journal of Nephrology and Hypertension;
4. Proclamação de sócios honorários, se houver nomeações nesse ano;
5. Conferência Magistral e/ou Cerimónia de Homenagem a figura ilustre com importância na nefrologia portuguesa.

SUBMISSÃO E GESTÃO DE ABSTRACTS AO
CONGRESSO PORTUGUÊS DE NEFROLOGIA


Artigo 7º
Submissão de abstracts

1. Os abstracts são submetidos através do aplicativo de gestão de abstracts da SPN;
2. A submissão de abstracts só é aceite se um dos autores for membro de pleno direito da SPN, ou se patrocinada por um membro de pleno direito;
3. Aos abstracts submetidos é atribuído um número de submissão;
4. Após a submissão, os autores recebem de imediato a confirmação da submissão bem sucedida, através de um e-mail enviado por um sistema automático de confirmação.

Artigo 8º
Gestão dos abstracts

1. Terminada a submissão, os abstracts são distribuídos pela Direcção da SPN pelos vários membros da Comissão Científica, tendo como princípio que nenhum membro pode avaliar trabalhos da sua própria instituição;
2. A Direcção da SPN dispõe de 10 dias para executar a tarefa descrita no ponto 1 do presente artigo, enviando de imediato e-mail aos membros da Comissão Científica, informando que os abstracts se encontram disponíveis para votação no aplicativo de gestão de abstracts;
3. A Comissão Científica dispõe de 20 dias para avaliação e votação dos abstracts, após receber a informação descrita no anterior ponto 2;
4. Os abstracts são avaliados pelos membros da Comissão Científica do Congresso, que atribuem a cada um uma pontuação entre 0 e 20 pontos. A pontuação final de cada abstract será a média das pontuações que lhe forem atribuídas. O sistema de visualização de abstracts a que os membros da Comissão Científica têm acesso não permite a identificação dos autores ou da instituição de origem;
5. Terminada a votação, a Direcção da SPN envia de imediato o resultado da votação ao Presidente da Comissão Científica e ao Presidente do Congresso.

Artigo 9º
Organização dos abstracts

1. Os abstracts com maior votação são aceites para apresentação como comunicação oral;
2. Os abstracts com uma pontuação média inferior a 10 serão rejeitados;
3. Os trabalhos aceites para apresentação como poster, são agrupados de acordo com o seu conteúdo em cinco grandes áreas (nefrologia básica, nefrologia clínica, hemodiálise, diálise peritoneal, e transplantação renal) e distribuídos ao longo dos 3 dias do Congresso;
4. Terminada a tarefa descrita no ponto 3 do presente artigo, os trabalhos são renumerados sequencialmente, usando a seguinte nomenclatura:
a. Posters – duas letras (maiúsculas) que indicam o dia da semana em que é apresentado (QU - quinta-feira, SE – sexta-feira, SA – sábado), seguido de traço separador, seguido de PO (indicativo de poster), seguido do nº sequencial com três dígitos (exemplo: SE-PO048, será um poster apresentado na sexta-feira, a que foi atribuído o nº sequencial de apresentação de 048).
b. Comunicações orais - duas letras (maiúsculas) que indicam o dia da semana em que é apresentado (QU - quinta-feira, SE – sexta-feira, SA – sábado), seguido de traço separador, seguido de CO (indicativo de comunicação oral), seguido do nº sequencial com quatro dígitos na casa dos 1000 (exemplo: SE-CO1017, será uma comunicação oral apresentada na sexta-feira, a que foi atribuído o nº sequencial de apresentação de 17).


PRESIDENTE DO CONGRESSO

ARTIGO 10º
Nomeação

1. O Presidente do Congresso, em quem é delegada a responsabilidade directa da sua organização, é proposto pela Direcção e ratificado em Assembleia Geral a realizar dois anos antes daquele em que o Congresso se realiza.
2. No primeiro ano após a sua eleição, o Presidente do Congresso terá a designação de Presidente-Eleito do Congresso, ocupando por inerência o cargo de Vice-Presidente do Congresso desse ano.

ARTIGO 11º
Atribuições

É atribuição do Presidente do Congresso:
1. Designar a sua Comissão Organizadora;
2. Ouvir a Comissão Científica da SPN com vista à definição do Programa Científico;
3. Articular-se com a Direcção da SPN para a definição do Programa Científico.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONGRESSO

ARTIGO 12º
Composição

A Comissão Organizadora do Congresso é composta pelo Presidente, dois Vice-Presidentes, um Secretário e seis membros.

Artigo 13º
Nomeação

A nomeação da Comissão Organizadora do Congresso é feita do seguinte modo:
1. O Presidente é nomeado pela Direcção da SPN e ratificado em Assembleia Geral;
2. O primeiro Vice-Presidente é por inerência o Presidente do Congresso do ano seguinte;
3. O segundo Vice-Presidente, o Secretário e os seis membros são indicados pelo Presidente do Congresso.

Artigo 14º
Atribuições

É atribuição da Comissão Organizadora:
1. Definir o Programa Científico do Congresso, ouvida a Comissão Científica e em articulação com a Direcção da SPN;
2. Propor os nomes e fazer os convites a prelectores e moderadores;
3. Organizar os Cursos Pré-Congresso;
4. Fazer a gestão dos trabalhos aceites para apresentação no Congresso fazendo a sua distribuição pelos diferentes dias e locais de exposição, em articulação com a Direcção da SPN;

COMISSÃO CIENTÍFICA

Artigo 15º
Composição

A Comissão Científica do Congresso é composta pelos membros da Comissão Científica da SPN.

Artigo 16º
Atribuições

São atribuições da Comissão Científica:
1. Seleccionar os trabalhos (abstracts) submetidos para apresentação ao Congresso;
2. Seleccionar as melhores apresentações ao Congresso;
3. Apoiar o Presidente do Congresso na elaboração do Programa científico.

DIRECÇÃO DA SPN

Artigo 17º
Atribuições

São atribuições da Direcção da SPN:
1. Definir data e local do Congresso;
2. Definir estrutura do Congresso (nº de dias, horário, períodos dedicados a comunicações orais, nº de simpósios satélites e respectivo horário, etc);
3. Aprovar o Programa científico do Congresso proposto pelo seu Presidente;
4. Definir a imagem do Congresso;
5. Tratar da parte gráfica do Congresso (cartazes, livros com o Programa científico, pastas, badges, faixas);
6. Contratar os meios audiovisuais;
7. Receber a votação da Comissão Científica dos abstracts submetidos para apresentação ao Congresso, e enviá-la aos Presidentes da Comissão Científica e do Congresso;
8. Convocar e gerir a reunião para escolha dos items a patrocinar pela indústria;
9. Tratar dos alojamentos e viagens dos prelectores;
10. Fazer toda a gestão financeira do Congresso.

REEMBOLSOS E PAGAMENTOS

Artigo 18º
Beneficiários

A SPN só poderá fazer as seguintes ofertas a convidados:
1. Inscrição no Congresso, viagem e alojamento a prelectores estrangeiros;
2. Inscrição no Congresso e alojamento a prelectores nacionais, estando a oferta de alojamento condicionada à existência de solicitação pelos próprios;
3. Inscrição no Congresso a moderadores.

Artigo 19º
Condições

1. Os pagamentos das viagens são feitos em classe executiva para os prelectores que façam deslocações transcontinentais, e em classe económica para os prelectores europeus;
2. Não são pagos fees a prelectores;
3. Não são pagas viagens ou estadias, nem são feitos quaisquer outros pagamentos, relacionados com acompanhantes.

ACESSO DA INDÚSTRIA AOS ITEMS A PATROCINAR

Artigo 20º
Definição

Por item a patrocinar entende-se toda a actividade relacionada com o Congresso que tenha o patrocínio da indústria. Esta definição inclui os simpósios satélites e a exposição da indústria.

Artigo 21º
Escolha dos items a patrocinar

A Sociedade Portuguesa de Nefrologia atribui às companhias expositoras um ponto por cada 100 euros investidos globalmente em actividades da SPN. A esta pontuação, são adicionados 3 pontos por cada congressista patrocinado no congresso. A pontuação final é a média dos pontos dos últimos cinco anos. Uma Companhia Expositora pode decidir, ao longo de um período de cinco anos, não adquirir espaço expositor um ano, sem perder os pontos acumulados. A Companhia que não adquira espaço expositor duas vezes num período de cinco anos perde todos os pontos acumulados, e começará com zero pontos na próxima exposição em que participar. No caso de existir fusão entre companhias, a nova companhia adquire a soma dos pontos adquiridos anteriormente por cada uma delas. A companhia que somar 100 pontos ganha o estatuto de companhia com pontos prioritários. As companhias com pontos prioritários têm prioridade nas escolhas dos items a patrocinar em relação às outras companhias. A escolha é feita em data pré-determinada e por ordem de pontuação.

ARTIGO FINAL

Artigo 22º
Notas finais

1. A organização do Congresso deve estar de acordo com as normas emanadas da Direcção e da Assembleia Geral da SPN, sendo responsabilidade do Presidente do Congresso discutir com a Direcção da SPN os pormenores organizativos da reunião;
2. Os lucros líquidos do Congresso reverterão a favor da SPN.
 

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