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Notícias
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Encontro Renal
Regulamento
DEFINIÇÃO E PERIODICIDADE
ARTIGO 1º
Denominação e fins 1. O Encontro Renal é um conjunto de eventos
organizado pela Sociedade Portuguesa de Nefrologia e pela APEDT, que inclui
o Congresso Português de Nefrologia, Cursos Pré-Congresso, o Congresso da
APEDT, e, de 4 em 4 anos, o Congresso Luso-Brasileiro de Nefrologia;
2. O Congresso Português de Nefrologia é a organização científica oficial da
SPN, a qual é o seu garante.
ARTIGO 2º
Periodicidade e data de realização O Encontro Renal é anual e
realizar-se-á num dos meses que precedem o final do ano académico, salvo se,
por razões ponderosas, for escolhida outra data por deliberação da Direcção.
IMAGEM DO CONGRESSO
ARTIGO 3º
Definição Entende-se por imagem do Encontro Renal as imagens
incluídas nos materiais gráficos, nomeadamente, cartaz, programa provisório,
programa definitivo, e faixas identificadoras no local do Congresso, e nos
materiais web, como é o caso do website do Congresso, Guia do Expositor
online, e banners.
ARTIGO 4º
Responsabilidade A imagem do Encontro Renal é da responsabilidade
exclusiva da Direcção da SPN.
ESTRUTURA DO ENCONTRO RENAL
Artigo 5º O Encontro Renal tem a seguinte estrutura:
1. Quarta-feira: Cursos Pré-Congresso entre as 9:00 e as 17:00 horas.
Simpósio Satélite entre as 17:30 e as 19:00 horas;
2. Quinta-feira: Congresso Português de Nefrologia entre as 8:30 e as 17:00
horas. Simpósio Satélite entre as 17:00 e as 18.30 horas. Cerimónia de
Entrega dos Prémios entre as 18:30 e as 20:30 h;
3. Sexta-feira: Congresso Português de Nefrologia entre as 8:30 e as 18:00
horas. Simpósio Satélite entre as 18:00 e as 19:30 horas;
4. Sábado: Congresso Português de Nefrologia entre as 8:30 e as 18:00 horas.
Simpósio Satélite entre as 18:00 e as 19:30 horas
Artigo 6º
Cerimónia de Entrega de Prémios A Cerimónia de Entrega de Prémios inclui obrigatoriamente os seguintes
eventos:
1. Entrega de Prémios e Bolsas;
2. Entrega de Prémios para as melhores Apresentações ao Congresso nas áreas
de nefrologia básica, nefrologia clínica, hemodiálise, diálise peritoneal, e
transplantação renal;
3. Entrega dos Prémios da Portuguese Journal of Nephrology and Hypertension;
4. Proclamação de sócios honorários, se houver nomeações nesse ano;
5. Conferência Magistral e/ou Cerimónia de Homenagem a figura ilustre com
importância na nefrologia portuguesa.
SUBMISSÃO E GESTÃO DE ABSTRACTS AO
CONGRESSO PORTUGUÊS DE NEFROLOGIA
Artigo 7º
Submissão de abstracts 1. Os abstracts são submetidos através do aplicativo de gestão de abstracts
da SPN;
2. A submissão de abstracts só é aceite se um dos autores for membro de
pleno direito da SPN, ou se patrocinada por um membro de pleno direito;
3. Aos abstracts submetidos é atribuído um número de submissão;
4. Após a submissão, os autores recebem de imediato a confirmação da
submissão bem sucedida, através de um e-mail enviado por um sistema
automático de confirmação.
Artigo 8º
Gestão dos abstracts 1. Terminada a submissão, os abstracts são distribuídos pela Direcção da SPN
pelos vários membros da Comissão Científica, tendo como princípio que nenhum
membro pode avaliar trabalhos da sua própria instituição;
2. A Direcção da SPN dispõe de 10 dias para executar a tarefa descrita no
ponto 1 do presente artigo, enviando de imediato e-mail aos membros da
Comissão Científica, informando que os abstracts se encontram disponíveis
para votação no aplicativo de gestão de abstracts;
3. A Comissão Científica dispõe de 20 dias para avaliação e votação dos
abstracts, após receber a informação descrita no anterior ponto 2;
4. Os abstracts são avaliados pelos membros da Comissão Científica do
Congresso, que atribuem a cada um uma pontuação entre 0 e 20 pontos. A
pontuação final de cada abstract será a média das pontuações que lhe forem
atribuídas. O sistema de visualização de abstracts a que os membros da
Comissão Científica têm acesso não permite a identificação dos autores ou da
instituição de origem;
5. Terminada a votação, a Direcção da SPN envia de imediato o resultado da
votação ao Presidente da Comissão Científica e ao Presidente do Congresso.
Artigo 9º
Organização dos abstracts 1. Os abstracts com maior votação são aceites para apresentação como
comunicação oral;
2. Os abstracts com uma pontuação média inferior a 10 serão rejeitados;
3. Os trabalhos aceites para apresentação como poster, são agrupados de
acordo com o seu conteúdo em cinco grandes áreas (nefrologia básica,
nefrologia clínica, hemodiálise, diálise peritoneal, e transplantação renal)
e distribuídos ao longo dos 3 dias do Congresso;
4. Terminada a tarefa descrita no ponto 3 do presente artigo, os trabalhos
são renumerados sequencialmente, usando a seguinte nomenclatura:
a. Posters – duas letras (maiúsculas) que indicam o dia da semana em que é
apresentado (QU - quinta-feira, SE – sexta-feira, SA – sábado), seguido de
traço separador, seguido de PO (indicativo de poster), seguido do nº
sequencial com três dígitos (exemplo: SE-PO048, será um poster apresentado
na sexta-feira, a que foi atribuído o nº sequencial de apresentação de 048).
b. Comunicações orais - duas letras (maiúsculas) que indicam o dia da semana
em que é apresentado (QU - quinta-feira, SE – sexta-feira, SA – sábado),
seguido de traço separador, seguido de CO (indicativo de comunicação oral),
seguido do nº sequencial com quatro dígitos na casa dos 1000 (exemplo:
SE-CO1017, será uma comunicação oral apresentada na sexta-feira, a que foi
atribuído o nº sequencial de apresentação de 17).
PRESIDENTE DO CONGRESSO
ARTIGO 10º
Nomeação 1. O Presidente do Congresso, em quem é delegada a
responsabilidade directa da sua organização, é proposto pela Direcção e
ratificado em Assembleia Geral a realizar dois anos antes daquele em que o
Congresso se realiza.
2. No primeiro ano após a sua eleição, o Presidente do Congresso terá a
designação de Presidente-Eleito do Congresso, ocupando por inerência o cargo
de Vice-Presidente do Congresso desse ano.
ARTIGO 11º
Atribuições É atribuição do Presidente do Congresso:
1. Designar a sua Comissão Organizadora;
2. Ouvir a Comissão Científica da SPN com vista à definição do Programa
Científico;
3. Articular-se com a Direcção da SPN para a definição do Programa
Científico.
COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONGRESSO
ARTIGO 12º
Composição A Comissão Organizadora do Congresso é composta pelo
Presidente, dois Vice-Presidentes, um Secretário e seis membros.
Artigo 13º
Nomeação A nomeação da Comissão Organizadora do Congresso é feita do
seguinte modo:
1. O Presidente é nomeado pela Direcção da SPN e ratificado em Assembleia
Geral;
2. O primeiro Vice-Presidente é por inerência o Presidente do Congresso do
ano seguinte;
3. O segundo Vice-Presidente, o Secretário e os seis membros são indicados
pelo Presidente do Congresso.
Artigo 14º
Atribuições É atribuição da Comissão Organizadora:
1. Definir o Programa Científico do Congresso, ouvida a Comissão Científica
e em articulação com a Direcção da SPN;
2. Propor os nomes e fazer os convites a prelectores e moderadores;
3. Organizar os Cursos Pré-Congresso;
4. Fazer a gestão dos trabalhos aceites para apresentação no Congresso
fazendo a sua distribuição pelos diferentes dias e locais de exposição, em
articulação com a Direcção da SPN;
COMISSÃO CIENTÍFICA
Artigo 15º
Composição A Comissão Científica do Congresso é composta pelos
membros da Comissão Científica da SPN.
Artigo 16º
Atribuições São atribuições da Comissão Científica:
1. Seleccionar os trabalhos (abstracts) submetidos para apresentação ao
Congresso;
2. Seleccionar as melhores apresentações ao Congresso;
3. Apoiar o Presidente do Congresso na elaboração do Programa científico.
DIRECÇÃO DA SPN
Artigo 17º
Atribuições São atribuições da Direcção da SPN:
1. Definir data e local do Congresso;
2. Definir estrutura do Congresso (nº de dias, horário, períodos dedicados a
comunicações orais, nº de simpósios satélites e respectivo horário, etc);
3. Aprovar o Programa científico do Congresso proposto pelo seu Presidente;
4. Definir a imagem do Congresso;
5. Tratar da parte gráfica do Congresso (cartazes, livros com o Programa
científico, pastas, badges, faixas);
6. Contratar os meios audiovisuais;
7. Receber a votação da Comissão Científica dos abstracts submetidos para
apresentação ao Congresso, e enviá-la aos Presidentes da Comissão Científica
e do Congresso;
8. Convocar e gerir a reunião para escolha dos items a patrocinar pela
indústria;
9. Tratar dos alojamentos e viagens dos prelectores;
10. Fazer toda a gestão financeira do Congresso.
REEMBOLSOS E PAGAMENTOS
Artigo 18º
Beneficiários A SPN só poderá fazer as seguintes ofertas a
convidados:
1. Inscrição no Congresso, viagem e alojamento a prelectores estrangeiros;
2. Inscrição no Congresso e alojamento a prelectores nacionais, estando a
oferta de alojamento condicionada à existência de solicitação pelos
próprios;
3. Inscrição no Congresso a moderadores.
Artigo 19º
Condições 1. Os pagamentos das viagens são feitos em classe executiva
para os prelectores que façam deslocações transcontinentais, e em classe
económica para os prelectores europeus;
2. Não são pagos fees a prelectores;
3. Não são pagas viagens ou estadias, nem são feitos quaisquer outros
pagamentos, relacionados com acompanhantes.
ACESSO DA INDÚSTRIA AOS ITEMS A PATROCINAR
Artigo 20º
Definição Por item a patrocinar entende-se toda a actividade
relacionada com o Congresso que tenha o patrocínio da indústria. Esta
definição inclui os simpósios satélites e a exposição da indústria.
Artigo 21º
Escolha dos items a patrocinar A Sociedade Portuguesa de Nefrologia
atribui às companhias expositoras um ponto por cada 100 euros investidos
globalmente em actividades da SPN. A esta pontuação, são adicionados 3
pontos por cada congressista patrocinado no congresso. A pontuação final é a
média dos pontos dos últimos cinco anos. Uma Companhia Expositora pode
decidir, ao longo de um período de cinco anos, não adquirir espaço expositor
um ano, sem perder os pontos acumulados. A Companhia que não adquira espaço
expositor duas vezes num período de cinco anos perde todos os pontos
acumulados, e começará com zero pontos na próxima exposição em que
participar. No caso de existir fusão entre companhias, a nova companhia
adquire a soma dos pontos adquiridos anteriormente por cada uma delas. A
companhia que somar 100 pontos ganha o estatuto de companhia com pontos
prioritários. As companhias com pontos prioritários têm prioridade nas
escolhas dos items a patrocinar em relação às outras companhias. A escolha é
feita em data pré-determinada e por ordem de pontuação.
ARTIGO FINAL
Artigo 22º
Notas finais 1. A organização do Congresso deve estar de acordo com
as normas emanadas da Direcção e da Assembleia Geral da SPN, sendo
responsabilidade do Presidente do Congresso discutir com a Direcção da SPN
os pormenores organizativos da reunião;
2. Os lucros líquidos do Congresso reverterão a favor da SPN.
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