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Prémios & Bolsas - Prémio SPN
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Sendo um dos objectivos desta Sociedade "promover ou propor a outras entidades a concessão de bolsas de estudo ou de prémios a trabalhos apresentados nas suas reuniões científicas" a S.P.N. dispõe actualmente do Prémio SPN.


Artigo 1º.

É criado o "Prémio SPN", de atribuição anual, com o objectivo de incentivar a publicação de trabalhos científicos no campo de Nefrologia. Este prémio não tem valor pecuniário.
 

Artigo 2º.

O prémio destina-se a premiar o melhor trabalho publicado na literatura médica portuguesa ou estrangeira durante o ano anterior. Não serão considerados resumos de comunicações enviadas ou apresentadas a reuniões científicas.
  3.1 Pelo menos um dos autores do trabalho será sócio da SPN em pleno gozo dos
       seus direitos.
 

Artigo 3º.

O Júri, que terá a missão de seleccionar o trabalho premiado, terá o mínimo de 5 elementos e será integrado ou designado pela Comissão Científica da SPN que designará também o seu presidente que será, sempre que possível, o presidente da SPN.
 

Artigo 4º.

Os trabalhos deverão ser entregues na sede da Sociedade Portuguesa de Nefrologia até 28 de Fevereiro do ano seguinte ao da sua publicação. Se entregues pelo correio considerar-se-á a data do carimbo postal.
  5.1 Serão entregues 9 (nove) cópias do artigo publicado com indicação do volume e
       número de publicação. Se estes dados não forem claros nas cópias, deverá ser
       junta esta informação em folha separada.
  5.2 Não serão aceites trabalhos aguardando publicação, mesmo se acompanhados
       por documento de aceitação pela revista.
  5.3 A Direcção da Sociedade encarregar-se-á de verificar se as condições do
       presente regulamento foram cumpridas e enviará os trabalhos ao Júri no prazo de
       15 dias, comunicando aos candidatos a sua aceitação ou recusa, que não
       admitirá recurso.
  5.4 O Júri pronunciará a sua decisão, da qual não haverá recurso, até 30 de Abril de
       cada ano.
  5.5 As deliberações do Júri serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao
       Presidente o voto de qualidade.
  5.6 Para o Júri tomar qualquer deliberação é necessário o voto da maioria dos seus
       elementos.
 

Artigo 5º.

A atribuição do prémio será, sempre que possível, anunciada pela SPN no seu Congresso anual.

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