Sendo um dos objectivos desta Sociedade "promover ou
propor a outras entidades a concessão de bolsas de estudo ou de prémios a
trabalhos apresentados nas suas reuniões científicas" a S.P.N. dispõe
actualmente do Prémio SPN.
Artigo 1º.
É criado o "Prémio SPN", de
atribuição anual, com o objectivo de incentivar a publicação de trabalhos
científicos no campo de Nefrologia. Este prémio não tem valor pecuniário.
Artigo 2º.
O prémio destina-se a premiar o melhor trabalho publicado na
literatura médica portuguesa ou estrangeira durante o ano anterior. Não
serão considerados resumos de comunicações enviadas ou apresentadas a
reuniões científicas.
3.1 Pelo menos um dos autores do trabalho será sócio da SPN em pleno gozo
dos
seus direitos.
Artigo 3º.
O Júri, que terá a missão de seleccionar o trabalho premiado,
terá o mínimo de 5 elementos e será integrado ou designado pela Comissão
Científica da SPN que designará também o seu presidente que será, sempre que
possível, o presidente da SPN.
Artigo 4º.
Os trabalhos deverão ser entregues na sede da Sociedade
Portuguesa de Nefrologia até 28 de Fevereiro do ano seguinte ao da sua
publicação. Se entregues pelo correio considerar-se-á a data do carimbo
postal.
5.1 Serão entregues 9 (nove) cópias do artigo publicado com indicação do
volume e
número de publicação. Se estes dados não
forem claros nas cópias, deverá ser
junta esta informação em folha separada.
5.2 Não serão aceites trabalhos aguardando publicação, mesmo se
acompanhados
por documento de aceitação pela revista.
5.3 A Direcção da Sociedade encarregar-se-á de verificar se as condições
do
presente regulamento foram cumpridas e
enviará os trabalhos ao Júri no prazo de
15 dias, comunicando aos candidatos a sua
aceitação ou recusa, que não
admitirá recurso.
5.4 O Júri pronunciará a sua decisão, da qual não haverá recurso, até 30
de Abril de
cada ano.
5.5 As deliberações do Júri serão tomadas por maioria de votos, cabendo
ao
Presidente o voto de qualidade.
5.6 Para o Júri tomar qualquer deliberação é necessário o voto da maioria
dos seus
elementos.
Artigo 5º.
A atribuição do prémio será, sempre que possível, anunciada
pela SPN no seu Congresso anual.
voltar atrás