Sendo um dos objectivos desta Sociedade "promover ou propor a outras
entidades a concessão de bolsas de estudo ou de prémios a trabalhos
apresentados nas suas reuniões científicas" a S.P.N. dispõe actualmente do
Prémio Fresenius Medical Care.
Artigo 1º.
É criado o "Prémio FMC", de atribuição anual, instituído
pela SPN com o objectivo de incentivar a publicação de trabalhos científicos
no campo de Nefrologia. Este prémio é garantido pela FMC – Centro Médico
Nacional, Lda.
Artigo 2º.
O valor do prémio será fixado
anualmente pela FMC de acordo com a SPN.
2.1 O valor actual do prémio é de 5.000 euros.
2.2 Este prémio não pode ser dividido.
Artigo 3º.
O prémio destina-se a premiar o
melhor trabalho publicado na literatura médica portuguesa ou estrangeira
durante o ano anterior. Não serão considerados resumos de comunicações
enviadas ou apresentadas a reuniões científicas.
3.1 Pelo menos um dos autores do trabalho será sócio da SPN em pleno gozo
dos
seus direitos.
Artigo 4º.
O Júri, que terá a missão de
seleccionar o trabalho premiado, terá o mínimo de 5 elementos e será
integrado ou designado pela Comissão Científica da SPN que designará também
o seu presidente que será, sempre que possível, o presidente da SPN.
Artigo 5º.
Os trabalhos deverão ser entregues
na sede da Sociedade Portuguesa de Nefrologia até 28 de Fevereiro do ano
seguinte ao da sua publicação. Se entregues pelo correio considerar-se-á a
data do carimbo postal.
5.1 Serão entregues 9 (nove) cópias do artigo publicado com indicação do
volume e
número de publicação. Se estes dados não forem
claros nas cópias, deverá ser
junta esta informação em folha separada.
5.2 Não serão aceites trabalhos aguardando publicação, mesmo se
acompanhados
por documento de aceitação pela revista.
5.3 A Direcção da Sociedade encarregar-se-á de verificar se as condições
do
presente regulamento foram cumpridas e enviará os
trabalhos ao Júri no prazo de
15 dias, comunicando aos candidatos a sua aceitação ou recusa,
que não
admitirá recurso.
5.4 O Júri pronunciará a sua decisão, da qual não haverá recurso, até 30
de Abril de
cada ano.
5.5 As deliberações do Júri serão tomadas por maioria de votos, cabendo
ao
Presidente o voto de qualidade.
5.6 Para o Júri tomar qualquer deliberação é necessário o voto da maioria
dos seus
elementos.
Artigo 6º.
A atribuição do prémio será, sempre
que possível, anunciada pela SPN no seu Congresso anual.
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