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Prémios & Bolsas - Prémio Roche
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Sendo um dos objectivos desta Sociedade "promover ou propor a outras entidades a concessão de bolsas de estudo ou de prémios a trabalhos apresentados nas suas reuniões científicas" a S.P.N. dispõe actualmente do Prémio Roche.


Artigo 1º.

A Sociedade Portuguesa de Nefrologia confere anualmente o Prémio Roche com o objectivo de incentivar o interesse dos Nefrologistas portugueses pela investigação no âmbito da sua especialidade. Este prémio é garantido pela Roche Farmacêutica Química, Lda.
 

Artigo 2º.

O valor do Prémio será fixado anualmente pela Roche Farmacêutica Química, Lda., de acordo com a S.P.N.
  2.1. O prémio a atribuir tem o valor de 7.500 euros.
  2.2. O prémio não pode ser dividido.
 

Artigo 3º.

Destina-se a premiar os trabalhos apresentados de acordo com o presente regulamento. Deverá ser original, não podendo ter sido publicado até à data da sua apreciação pelo Júri.
 

Artigo 4º.

Pelo menos um dos autores deve ser sócio da S.P.N., em pleno gozo dos seus direitos.
 

Artigo 5º.

Os originais deverão ser entregues na sede da Sociedade Portuguesa de Nefrologia, até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, sob a forma de 9 exemplares dactilografados a 2 espaços, de um só lado, em folhas numeradas.
Caso seja enviado pelo correio, será considerada a data do carimbo postal.
 

Artigo 6º.

A Direcção da Sociedade encarregar-se-á de verificar se as condições do presente Regulamento foram cumpridas e enviará os trabalhos ao júri, no prazo de 15 dias, comunicando aos candidatos a sua aceitação ou recusa, que não admitirá recurso.
 

Artigo 7º.

O júri, que terá a missão de seleccionar o trabalho premiado, terá o mínimo de 5 elementos e será integrado ou designado pela Comissão Científica da S.P.N., que designará também o seu presidente, que será, sempre que possível, o Presidente da S.P.N
  7.1. Os autores dos trabalhos concorrentes não poderão integrar o júri.
  7.2. As deliberações do júri serão tomadas por maioria de votos cabendo ao
        presidente o voto de qualidade.
  7.3. Para o júri tomar qualquer deliberação é necessário o voto da maioria dos seus
        elementos.
  7.4. Não haverá recurso da deliberação do júri.
 

Artigo 8º.

A atribuição do Prémio será, sempre que possível, anunciada pela Sociedade Portuguesa de Nefrologia no seu Congresso anual.
 

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