Sendo um dos objectivos desta Sociedade "promover ou propor a outras
entidades a concessão de bolsas de estudo ou de prémios a trabalhos
apresentados nas suas reuniões científicas" a S.P.N. dispõe actualmente do
Prémio Roche.
Artigo 1º.
A Sociedade Portuguesa de Nefrologia confere anualmente o
Prémio Roche com o objectivo de incentivar o interesse dos Nefrologistas
portugueses pela investigação no âmbito da sua especialidade. Este prémio é
garantido pela Roche Farmacêutica Química, Lda.
Artigo 2º.
O valor do Prémio será fixado
anualmente pela Roche Farmacêutica Química, Lda., de acordo com a S.P.N.
2.1. O prémio a atribuir tem o valor de 7.500 euros.
2.2. O prémio não pode ser dividido.
Artigo 3º.
Destina-se a premiar os trabalhos
apresentados de acordo com o presente regulamento. Deverá ser original, não
podendo ter sido publicado até à data da sua apreciação pelo Júri.
Artigo 4º.
Pelo menos um dos autores deve ser
sócio da S.P.N., em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 5º.
Os originais deverão ser entregues
na sede da Sociedade Portuguesa de Nefrologia, até ao dia 31 de Dezembro de
cada ano, sob a forma de 9 exemplares dactilografados a 2 espaços, de um só
lado, em folhas numeradas.
Caso seja enviado pelo correio, será considerada a data do carimbo postal.
Artigo 6º.
A Direcção da Sociedade
encarregar-se-á de verificar se as condições do presente Regulamento foram
cumpridas e enviará os trabalhos ao júri, no prazo de 15 dias, comunicando
aos candidatos a sua aceitação ou recusa, que não admitirá recurso.
Artigo 7º.
O júri, que terá a missão de
seleccionar o trabalho premiado, terá o mínimo de 5 elementos e será
integrado ou designado pela Comissão Científica da S.P.N., que designará
também o seu presidente, que será, sempre que possível, o Presidente da
S.P.N
7.1. Os autores dos trabalhos concorrentes não poderão integrar o júri.
7.2. As deliberações do júri serão tomadas por maioria de votos cabendo
ao
presidente o voto de qualidade.
7.3. Para o júri tomar qualquer deliberação é necessário o voto da
maioria dos seus
elementos.
7.4. Não haverá recurso da deliberação do júri.
Artigo 8º.
A atribuição do Prémio será, sempre
que possível, anunciada pela Sociedade Portuguesa de Nefrologia no seu
Congresso anual.
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